A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o contido no processo nº 108065/2011-95,
RESOLVE:
Conceder pensão vitalícia, a partir de 07 de novembro de 2011, data do falecimento de INES MARIA CORDEIRO LINHARES CALIXTO – 67466, nos termos do Art. 217, Incisos I e II, alínea a da Lei nº 8.112/90, ao cônjuge GILMAR MEREB CHUEIRE CALIXTO e à filha menor de 21 (vinte e um) anos de idade LAURA MARIAH LINHARES CALIXTO, calculado com base nos proventos percebidos pelo ex-servidor, na categoria funcional de Professor de Ensino Superior, da classe Assistente, nível de capacitação 4, em regime de Dedicação Exclusiva, na forma preceituada nos §§ 7º e 18 do Art. 40 da E. C. nº 41/2003 c/c Art. 2º da Lei nº 10.887/2004.