A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o contido no processo nº 101133/2011-95,
RESOLVE:
Conceder pensão temporária, a partir de 08 de outubro de 2011, data do falecimento de IDA GUSSO ZANOTTO – 343301, nos termos do Art. 217, Incisos II, alínea a da Lei nº 8.112/90, à filha MARILDA ZANOTTO – CPF de nº ❚❚❚.❚❚❚.❚❚❚-❚❚, calculado com base nos proventos percebidos pelo ex-servidor, na categoria funcional de Auxiliar de Nutrição e Dietética, NA, nível de classificação B, nível de capacitação I, padrão de vencimento 16, em regime de 40 (quarenta) horas semanais, na forma preceituada nos §§ 7º e 21 do Art. 40 da E. C. nº 41/2003 c/c Art. 2º da Lei nº 10.887/2004.