A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o contido no processo nº 018773/2012-16,
RESOLVE:
Conceder pensão vitalícia, a partir de 14 de abril de 2012, data do falecimento de ELOY FERNANDES FRANCA – 66524, nos termos do Art. 217, Incisos I, alínea a da Lei nº 8.112/90, à cônjuge MARILIZE ROSELI PALHARES FRANÇA, calculado com base nos proventos percebidos pelo ex-servidor, na categoria funcional de Professor classe Adjunto, nível 01, em regime de Dedicação Exclusiva, com Especialização, na forma preceituada nos §§ 7º e 18 do Art. 40 da E. C. nº 41/2003 c/c Art. 2º da Lei nº 10.887/2004.