A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o contido no processo nº 097671/2011-78,
RESOLVE:
Conceder pensão vitalícia, a partir de 04 de agosto de 2011, data do falecimento de UBYRAJARA GUIMARAES BRANCO – 5630, nos termos do Art. 217, Incisos I, alínea c da Lei nº 8.112/90, à companheira RACHEL LOPES DE MIRANDA, calculado com base nos proventos percebidos pelo ex-servidor, na categoria funcional de Mestre em Edificações e Infraestrutura, nível de classificação D, nível de capacitação IV, padrão de vencimento 16 em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, na forma preceituada nos §§ 7º e 18º do Art. 40 da E. C. nº 41/2003 c/c Art. 2º da Lei nº 10.887/2004.