PORTARIA Nº 15718/PROGEPE, DE 02 DE AGOSTO DE 2012

[PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO N. 151 DE 06.08.2012, SEÇÃO 2, PÁG. 19]

[ALTERADA PELA PORTARIA 13408/PROGEPE/SETEMBRO DE 2015]

A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o contido no processo nº 028581/2012-18,

RESOLVE:

Conceder benefício de pensão vitalícia e temporária a partir de 04 de junho de 2012, data do falecimento de APARICIO SILVEIRA DE SOUZA – 133787, nos termos do Art. 217, incisos I e II, alínea a da Lei nº 8.112/90, à cônjuge SOLANGE MATTE DE SOUZA, CPF nº ❚❚❚.❚❚❚.❚❚❚-❚❚ e ao filho menor de 21 (vinte e um) anos de idade VITOR ANDRE MATTE DE SOUZA, CPF nº ❚❚❚.❚❚❚.❚❚❚-❚❚, calculado com base nos proventos percebidos pelo ex-servidor, na categoria funcional de Técnico em Enfermagem, nível de Classificação D, nível de Capacitação I, padrão de Vencimento 05, em regime de 40 (quarenta) horas semanais, na forma preceituada no Art. 6º – A da E. C. nº 41/2003 inserido pela E. C. nº 70/2012 c/c Art. 2º da Lei nº 10.887/2004.

Atenção: Portaria digitalizada

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