A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o contido no processo nº 028697/2012-57,
RESOLVE:
Conceder benefício de pensão vitalícia e temporária, a partir de 30 de junho de 2012, data do falecimento de ALCEU KOHLER CAVALHEIRO – 107727, nos termos do Art. 217, inciso I, alínea c e inciso II, alínea a da Lei nº 8.112/90, à companheira ADRIANA CRISTINA DE SOUZA MACHADO e ao filho menor WILIAN MACHADO CAVALHEIRO, calculado com base nos proventos percebidos pelo ex-servidor, na categoria funcional de Carpinteiro, nível de Classificação B, nível de Capacitação I, padrão de Vencimento 11, em regime de 40 (quarenta) horas semanais, na forma preceituada no Art. 6º – A da E. C. nº 41/2003 inserido pela E. C. nº 70/2012 c/c Art. 2º da Lei nº 10.887/2004.