A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o contido no processo nº 037356/2012-72,
RESOLVE:
Conceder benefício de pensão vitalícia, a partir de 04 de setembro de 2012, data do falecimento de ARNALDO PEDRO RIBEIRO – 026328, nos termos do Art. 217, inciso I, alínea a da Lei nº 8.112/90, à cônjuge LUCY ARCEGA RIBEIRO, calculado com base nos proventos percebidos pelo ex-servidor, na categoria funcional de Ascensorista, nível de Classificação C, nível de Capacitação I, padrão de Vencimento 16, em regime de 30 (trinta) horas semanais, na forma preceituada no § 7º e § 18 do Art. 40 da E. C. nº 41/2003 c/c Art. 2º da Lei nº 10.887/2004.