A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 012040/2010-14,
RESOLVE:
Alterar a Portaria nº 7.270/PROGEPE, de 03 de novembro de 2010, publicada no DOU de 09.11.2010, Seção 2, página 16, que concedeu, a partir de 10 de agosto de 2010, decorrente do falecimento da servidora SUELI AFFANIO RODEN – 98949, pensão vitalícia e temporária prevista no Art. 217, inciso I e II, letra a da Lei nº 8.112/90, à FRANCISCO OSMAR RODEN – matrícula 05376092, e ao filho GUSTAVO AFFANIO RODEN – matrícula 05376068, nos termos preceituados no Art. 40, §§ 7º e 18 da Emenda Constitucional nº 41, de 30.12.2003 c/c Art. 2º da Lei nº 10.887/04, para declarar que, a partir de 30.03.2012, passa a ser nos termos do Art. 6º- A, parágrafo único, da Emenda Constitucional nº 41 de 31.12.2003, acrescido pela Emenda Constitucional nº 70 de 30.03.2012 c/c Art. 2º da Lei nº 10.887/04.