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PORTARIA Nº 16900/PROGEPE, DE 18 DE OUTUBRO DE 2012

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A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 055744/2010-73,

RESOLVE:

Alterar a Portaria nº 7.894/PROGEPE, de 14 de janeiro de 2011, publicada no DOU de 17.01.2011, Seção 2, pág. 28, que concedeu, a partir de 10 de novembro de 2010, decorrente do falecimento da servidora VANIA MARIA GOMES COSTA – 090530, pensão vitalícia e temporária, previstas no Art. 217, incisos I e II, alínea a, da Lei nº 8.112/90, ao cônjuge MAURO JOSE MURARA, matrícula nº 05398886 e ao filho PEDRO BRUNO COSTA MURARA, matrícula nº 05398908, nos termos preceituados no Art. 40 §§ 7º e 18 da Emenda Constitucional nº 41/2003 c/c Art. 2º da Lei nº 10.887/2004, para declarar que, a partir de 30 de março de 2012, passa a ser nos termos do Art. 6º – A, Parágrafo Único, da Emenda Constitucional nº 41/2003, acrescido pela Emenda Constitucional nº 70/2012 c/c Art. 2º da Lei nº 10.887/2004.

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Atenção: Portaria digitalizada

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