A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o contido no processo nº 041675/2012-82,
RESOLVE:
Conceder pensão vitalícia, a partir de 14 de outubro de 2012, data do falecimento de ONEY MIRANDA – 6700, nos termos do Art. 217, Incisos I, alínea a da Lei nº 8.112/90, à cônjuge ADYR VEIGA MIRANDA, calculado com base nos proventos percebidos pelo ex-servidor, na categoria funcional de Mestre de Edificações e Infraestrutura, nível de classificação D, nível de capacitação 1, padrão de vencimento 16, no regime de 40 (quarenta) horas semanais, na forma preceituada nos §§ 7º e 18 do Art. 40 da E. C. nº 41/03 c/c Art. 2º da Lei nº 10.887/04.