A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o contido no processo nº 041267/2012-21,
RESOLVE:
Conceder benefício de pensão vitalícia, a partir de 20 de outubro de 2012, data do falecimento de SERGIO ANTONIO REINALDIM – 037648, nos termos do Art.
217, inciso I, alínea a da Lei nº 8.112/90, à cônjuge LISIA BEATRIZ FERRAZ ALVES, calculado com base nos proventos percebidos pelo ex-servidor, na categoria funcional de Assistente em Administração, nível de Classificação D, nível de Capacitação I, padrão de Vencimento 15, em regime de 40 (quarenta) horas semanais, na forma preceituada no § 7º e § 18 do Art. 40 da E. C. nº 41/2003 c/c Art. 2º da Lei nº 10.887/2004.