O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná em exercício, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o contido no processo nº 043049/2012-21,
RESOLVE:
Conceder benefício de pensão vitalícia, a partir de 11 de outubro de 2012, data do falecimento de NALDY EMERSON CANALI – 038857, nos termos do Art. 217, inciso I, alínea a da Lei nº 8.112/90, à cônjuge THEREZA PINHEIRO CANALI, CPF nº ❚❚❚.❚❚❚.❚❚❚-❚❚, calculado com base nos proventos percebidos pelo ex-servidor, na categoria funcional de Professor 3º Grau, classe Adjunto, nível IV, no regime de 40 (quarenta) horas com dedicação exclusiva, na forma preceituada no § 7º e § 18 do Art. 40 da E. C. nº 41/2003 c/c Art.
2º da Lei nº 10.887/2004.