A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o contido no processo nº 050826/2012-93,
RESOLVE:
Conceder pensão vitalícia, a partir de 13 de dezembro de 2012, data do falecimento de HEITOR WALLACE ESPINOLA DE MELLO E SILVA – 7633, CPF nº ❚❚❚.❚❚❚.❚❚❚-❚❚, nos termos do Art. 217, Incisos I, alínea a da Lei nº 8.112/90, à cônjuge EDDA DEISS DE MELLO E SILVA, CPF nº ❚❚❚.❚❚❚.❚❚❚-❚❚, calculado com base nos proventos percebidos pelo ex-servidor, na categoria funcional de Professor, classe Adjunto, Nível IV, no regime de 20 (vinte) horas semanais, na forma preceituada nos §§ 7º e 18 do Art. 40 da E. C. nº 41/03 c/c Art. 2º da Lei nº 10.887/04.



