A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o contido no processo nº 050976/2012-05,
RESOLVE:
Conceder pensão vitalícia, a partir de 13 de dezembro de 2012, data do falecimento de PAULO SERAPHIM – 88951, nos termos do Art. 217, Incisos I, alínea a da Lei nº 8.112/90, à cônjuge INGRID HAYDEE MULLER SERAPHIM, CPF nº ❚❚❚.❚❚❚.❚❚❚-❚❚, calculado com base nos proventos percebidos pelo ex-servidor, na categoria funcional de Professor, classe Adjunto, Nível I, no regime de Dedicação Exclusiva, na forma preceituada nos §§ 7º e 18 do Art. 40 da E. C. nº 41/03 c/c Art. 2º da Lei nº 10.887/04.