A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o contido no processo nº 051069/2013-56,
RESOLVE:
Conceder pensão vitalícia, a partir de 25 de dezembro de 2012, data do falecimento de BERNARDINO GOUVEA REIMAO – 104485, nos termos do Art. 217, Incisos I, alínea a da Lei nº 8.112/90, à cônjuge CLAUDIA FERNANDES REIMÃO, CPF nº ❚❚❚.❚❚❚.❚❚❚-❚❚, calculado com base nos vencimentos percebidos pelo ex-servidor, na categoria funcional de Assistente em Administração, nível de classificação D, nível de capacitação 1, padrão de vencimento 16, no regime de 40 (quarenta) horas semanais, na forma preceituada nos §§ 7º e 18 do Art. 40 da E. C. nº 41/03, c/c Art. 2º da Lei nº 10.887/04.