A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o contido no processo nº 200803/2013-17,
RESOLVE:
Conceder pensão vitalícia, a partir de 04 de fevereiro de 2013, data do falecimento de TANIA MARA SCHRANK – 50547, nos termos do Art. 217, Incisos I, alínea a da Lei nº 8.112/90, ao cônjuge CARLOS SERGIO SCHRANK, CPF nº ❚❚❚.❚❚❚.❚❚❚-❚❚, calculado com base nos vencimentos percebidos pela ex-servidora, na categoria funcional de Assistente em Administração, nível de classificação D, nível de capacitação 2, padrão de vencimento 13, no regime de 40 (quarenta) horas semanais, na forma preceituada nos §§ 7º e 18 do Art. 40 da E. C. nº 41/03, c/c Art. 2º da Lei nº 10.887/04.