O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o contido no processo nº 011071/2013-92,
RESOLVE:
Conceder pensão temporária, a partir de 02 de fevereiro de 2013, data do falecimento de ANTONIO TABORDA DE FARIA – 041556, nos termos do Art. 217, inciso II, alínea a da Lei nº 8.112/90, ao filho menor de 21 (vinte e um) anos, EDIO LUCAS TABORDA DE FARIA, CPF nº ❚❚❚.❚❚❚.❚❚❚-❚❚, calculado com base nos proventos percebidos pelo ex-servidor, na categoria funcional de Técnico em Farmácia, nível de Classificação D, nível de Capacitação I, padrão de Vencimento 16, em regime de 40 (quarenta) horas semanais, na forma preceituada nos §§ 7º e 18 do Art. 40 da E. C. nº 41/2003 c/c Art. 2º da Lei nº 10.887/2004.