PORTARIA Nº 01362/PROGEPE, DE 15 DE ABRIL DE 2013

[PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO N. 74 DE 18.04.2013, SEÇÃO 2, PÁG. 35]

O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o contido no processo nº 011071/2013-92,

RESOLVE:

Conceder pensão temporária, a partir de 02 de fevereiro de 2013, data do falecimento de ANTONIO TABORDA DE FARIA – 041556, nos termos do Art. 217, inciso II, alínea a da Lei nº 8.112/90, ao filho menor de 21 (vinte e um) anos, EDIO LUCAS TABORDA DE FARIA, CPF nº ❚❚❚.❚❚❚.❚❚❚-❚❚, calculado com base nos proventos percebidos pelo ex-servidor, na categoria funcional de Técnico em Farmácia, nível de Classificação D, nível de Capacitação I, padrão de Vencimento 16, em regime de 40 (quarenta) horas semanais, na forma preceituada nos §§ 7º e 18 do Art. 40 da E. C. nº 41/2003 c/c Art. 2º da Lei nº 10.887/2004.

Atenção: Portaria digitalizada

Algumas portarias da ferramenta foram digitalizadas e, portanto, podem conter falhas nas imagens da versão certificada e/ou falhas no conteúdo digital transcrito. Caso identifique alguma inconsistência, entre em contato conosco para providenciarmos a correção. Ao entrar em contato, informe o número e data da portaria.