O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o contido no processo nº 016540/2013-60,
RESOLVE:
Conceder benefício de pensão vitalícia, a partir de 13 de abril de 2013, data do falecimento de CARLOS EDUARDO BUSCH PIRES – 141070, nos termos do Art. 217, inciso I, alíneas a e b da Lei nº 8.112/90, a cônjuge ANA PAULA CAPRIGLIONE PIRES e à ex esposa pensionada, CELIA REGINA DOMINGUES CORREA, calculado com base nos proventos percebidos pelo ex-servidor, na categoria funcional de Médico – Área, nível de Classificação E, nível de Capacitação 1, padrão de Vencimento 16, em regime de 20 (vinte) horas semanais, na forma preceituada no § 7º e § 18 do Art. 40 da E. C. nº 41/2003 c/c Art. 2º da Lei nº 10.887/2004.