PORTARIA Nº 02647/PROGEPE, DE 11 DE JULHO DE 2013

[PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO N. 136 DE 17.07.2013, SEÇÃO 2, PÁG. 40]

O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o contido no processo nº 025951/2013-46,

RESOLVE:

Conceder benefício de pensão vitalícia, a partir de 04 de junho de 2013, data do falecimento de FERNANDO ANDRADE DE OLIVEIRA – 021628, nos termos do Art. 217, inciso I, alínea b da Lei nº 8.112/90, à ex-esposa pensionada THEREZINHA LEMBERG, calculado com base nos proventos percebidos pelo ex-servidor, na categoria funcional de Professor de 3º Grau, classe Titular, em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, com Doutorado, na forma preceituada no § 7º e § 18 do Art. 40 da E. C. nº 41/2003 c/c Art. 2º da Lei nº 10.887/2004.

Atenção: Portaria digitalizada

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