O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o contido no processo nº 029313/2013-02,
RESOLVE:
Conceder, a partir de 02 de junho de 2013, data do falecimento de CLEVENICE KIOMI KAWATA MIKULIN – 130168, pensão vitalícia ao cônjuge LUIZ ANTONIO MIKULIN, CPF nº ❚❚❚.❚❚❚.❚❚❚-❚❚, e, pensão temporária ao filho, menor de 21 (vinte e um) anos, THIAGO DOS SANTOS MIKULIN, CPF nº ❚❚❚.❚❚❚.❚❚❚-❚❚, previstas no Art. 217, Incisos I e II, alínea a da Lei nº 8.112/90, a ser percebida com base na remuneração estipulada para o cargo de Técnico de Laboratório-Área, nível de classificação D, nível de capacitação 4, padrão de vencimento 11, ocupado pela ex-servidora na data do óbito,nos termos do Art. 40 da E. C. nº 41/03, c/c Art. 2º da Lei nº 10.887/04.