PORTARIA Nº 03298/PROGEPE, DE 28 DE AGOSTO DE 2013

[PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO N. 16 8 DE 30.08.2013, SEÇÃO 2, PÁG. 32]

O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o contido no processo nº 035408/2013-57,

RESOLVE:

Conceder pensão vitalícia, a partir de 25 de julho de 2013, data do falecimento de MARIA DE LOURDES CORDEIRO FAGUNDES – 16136, nos termos do Art.

217, Incisos I, alínea a da Lei nº 8.112/90, ao cônjuge SEBASTIAO ANDRE FAGUNDES, calculado com base nos proventos percebido pela ex-servidora, na categoria funcional de Recepcionista, nível de classificação C, nível de capacitação I, padrão de vencimento 10, em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, na forma preceituada nos §§ 7º e 18 do Art.

40 da E. C. nº 41/03, c/c Art. 2º da Lei nº 10.887/04.

Atenção: Portaria digitalizada

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