O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, em exercício, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o contido no processo nº 041802/2013-24,
RESOLVE:
Conceder pensão vitalícia, a partir de 14 de setembro de 2013, data do falecimento de TRAJANO REIS VIEIRA CAVALCANTI FILHO – 20648, nos termos do Art. 217, Incisos I, alínea a da Lei nº 8.112/90, à cônjuge MARIA DA LUZ CAMARGO VIEIRA CAVALCANTI, CPF nº ❚❚❚.❚❚❚.❚❚❚-❚❚, calculado com base nos proventos percebido pelo ex-servidor, na categoria funcional de Professor classe Adjunto, em regime de trabalho de 20 (vinte) horas semanais, na forma preceituada nos §§ 7º e 18 do Art. 40 da E. C. nº 41/03, c/c Art. 2º da Lei nº 10.887/04.