O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 044777/2010-98,
RESOLVE:
I. Retificar a Portaria nº 2.317/PROGEPE, de 19 de junho de 2013, publicada no DOU nº 118, de 21.06.2013, seção 2, página 36:.
Onde se Lê: … que concedeu pensão temporária para EDUARDA RAFAELA MOREIRA, em virtude do falecimento da servidora aposentada ROSA MOREIRA – 046345, tendo em vista o que consta no Ofício nº 5.421/2013-TCU/SEFIP, contra o Acórdão nº 9.385/2012 – 2ª Câmara.
Leia-se: … a partir de 1º de maio de 2013, tendo em vista o contido no Ofício nº 5421/2013 – TCU/SEFIP, de 24/04/2013 que comunicou a esta Universidade Federal do Paraná efeito suspensivo até o julgamento do pedido de reexame interposto pelo representante legal de Eduarda Rafaela Moreira contra o Acórdão nº 9385/2012 – TCU – 2ª Câmara.
II. Cessar os efeitos, a partir de 1º de outubro de 2013, da Portaria nº 2.371/PROGEPE, de 16 de junho de 2013, publicada no DOU nº 118, de 21.06.2013, seção 2, página 36.
III. Restabelecer, a partir de 1º de outubro de 2013, os efeitos da Portaria nº 1.824/PROGEPE, de 15 de maio de 2013, publicada no DOU nº 93, de 16.05.2013, seção 2, página 30, em virtude do contido no Acórdão nº 5.197/2013 –TCU – 2ª Câmara – Sessão Ordinária de 27.08.2013 – Ata 30/2013 –TCU 011.330/2012-0 que negou provimento ao pedido de reexame interposto pelo representante legal de Eduarda Rafaela Moreira, beneficiária da pensão instituída pela servidora aposentada Rosa Moreira – 46345, contra os termos do Acórdão nº 9385/2012 – TCU – 2ª Câmara.