O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o contido no processo nº 047444/2013-63,
RESOLVE:
Conceder benefício de pensão vitalícia, a partir de 12 de outubro de 2013, data do falecimento de RUBVAL ROBERTO MARTIN KRAUSE – 006645, nos termos do Art. 217, inciso I, alínea a da Lei nº 8.112/90, à cônjuge MARGARIDA WERSDOERFER KRAUSE, calculado com base nos proventos percebidos pelo ex servidor, na categoria funcional de Mestre de Edificações e Infraestrutura, nível de Classificação D, nível de Capacitação 1, padrão de Vencimento 11, em regime de 40 (quarenta) horas semanais, na forma preceituada no § 7º e § 18 do Art. 40 da E. C. nº 41/2003 c/c Art. 2º da Lei nº 10.887/2004.