PORTARIA Nº 05049/PROGEPE, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2013

[PUBLICADO NO DOU Nº 248, DE 23/12/2013, SEÇÃO 2, PÁG. 30]

O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 015604/2005-1998,

RESOLVE:

Alterar a Portaria nº 8.130/PRHAE, de 30 de agosto de 2005, publicada no DOU de 01.09.2005, Seção 2, pág. 28, que instituiu nos termos do Art. 217, Inciso I, alínea c e Inciso II, alínea a, as cotas partes da pensão vitalícia e temporária, a partir de 13 de maio de 2005, por morte do servidor ALVARO RANGEL DE ALMEIDA CYRINO – 006858, para em cumprimento a Ordem Judicial proferida nos Autos da Ação Ordinária nº 2007.70.00.010021-0 – 3ª Vara Federal de Curitiba, declarar nos exatos termos da condenação:.

a) Excluída, a partir de 13 de março de 2005, a cota parte da pensão vitalícia concedida a CATARINA CAMARGO, matrícula nº 4592280;.

b) A inexistência da relação jurídica de companheira entre o servidor ALVARO RANGEL DE ALMEIDA CYRINO e CATARINA CAMARGO, CPF nº ❚❚❚.❚❚❚.❚❚❚-❚❚; e,.

c) Conceder a partir da data do óbito do servidor ALVARO RANGEL DE ALMEIDA CYRINO, em 13 de março de 2005, nos termos do Art. 217, Inciso I, alínea c, da Lei nº 8.112/90, a cota parte da pensão vitalícia à companheira HELGA RUTH ROTTMANN, CPF nº ❚❚❚.❚❚❚.❚❚❚-❚❚.

Atenção: Portaria digitalizada

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