PORTARIA Nº 05418/PROGEPE, DE 23 DE JANEIRO DE 2014

[PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO N. 018 DE 27.01.2014, SEÇÃO 2, PÁG. 27]

O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, em exercício, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o contido no processo nº 008129/2013-11,

RESOLVE:

I. Conceder benefício de Pensão Temporária, a partir de 01 de janeiro de 2014, nos termos do Art. 217, inciso II, alínea a da Lei nº 8.112/90, na qualidade de filha inválida, à FRANCIELE PINHEIRO CANALI, CPF nº ❚❚❚.❚❚❚.❚❚❚-❚❚, pelo falecimento ocorrido em 11.10.2012 do servidor NALDY EMERSON CANALI, detentor das matrículas 038857 e 638857, a serem as pensões compartilhadas na forma dos Art. 218 §2º e 219 parágrafo únicas da Lei nº 8.112/90 com THEREZA PINHEIRO CANALI, matrícula 5634652 beneficiária das pensões vitalícias.

II. Alterar, a partir de 01.01.2014 as Portarias nº 096/PROGEPE e 097/PROGEPE, ambas de 02.01.2013, publicadas no DOU de 07.01.2013, para declarar que as pensões vitalícias concedidas à THEREZA PINHEIRO CANALI, pelo falecimento do servidor NALDY EMERSON CANALI – 038857 e 638857 passam a ser compartilhado com FRANCIELE PINHEIRO CANALI, nos termos dos Art. 218 §2º e 219 parágrafo único da Lei nº 8.112/90.

Atenção: Portaria digitalizada

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