PORTARIA Nº 06018/PROGEPE, DE 12 DE MARÇO DE 2014

[PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO N. 50 DE 14.03.2014, SEÇÃO 2, PÁG. 31]

O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o contido no processo nº 004817/2014-92,

RESOLVE:

Conceder benefício de pensão vitalícia, a partir de 28 de janeiro de 2014, data do falecimento de RUBENS JANSEN DE SA – 050334, nos termos do Art. 217, inciso I, alínea a da Lei nº 8.112/90, à cônjuge GERCELETE MAZZAROTTO DE SA, calculado com base nos proventos percebidos pelo ex-servidor, na categoria funcional de Professor de 3º Grau, classe Adjunto, nível 04, em regime de trabalho de 20 (vinte) horas semanais, na forma preceituada nos §§ 7º e 18 do Art. 40 da E.C. nº 41/2003 c/c Art. 2º da Lei nº 10.887/2004.

Atenção: Portaria digitalizada

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