O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o contido no processo nº 017702/2014-68,
RESOLVE:
Conceder pensão vitalícia, a partir de 23 de abril de 2014, data do falecimento de ANTONIO ANTUNES DE OLIVEIRA – 53198, CPF nº ❚❚❚.❚❚❚.❚❚❚-❚❚, nos termos do Art. 217, Incisos I, alínea a da Lei nº 8.112/90, à cônjuge EDENIR TEREZINHA ANTUNES DE OLIVEIRA, CPF nº ❚❚❚.❚❚❚.❚❚❚-❚❚, calculado com base nos proventos percebido pelo ex-servidor, na categoria funcional de Auxiliar de Enfermagem, nível de classificação C, nível de capacitação I, padrão de vencimento 16, no regime de 40 (quarenta) horas semanais, nos termos do §§ 7º e 18 do Art. 40 da E. C. nº 41/03, c/c Art. 2º da Lei nº 10.887/04.