O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o contido no processo nº 015687/2014-13,
RESOLVE:
Conceder benefício de pensão vitalícia, a partir de 01 de abril de 2014, data do falecimento de SANDRA MARA CACIANO ALCANTARA – 076686, nos termos do Art. 217, inciso I, alínea a da Lei nº 8.112/90, ao cônjuge LAERCIO FERNANDO DE ALCANTARA, calculado com base nos proventos percebidos pela ex- servidora, na categoria funcional de Vestiarista, nível de Classificação A, nível de Capacitação 4, padrão de Vencimento 12, em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, na forma preceituada nos §§ 7º e 18 do Art. 40 da E.C. nº 41/2003 c/c Art. 2º da Lei nº 10.887/2004.