O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o contido no processo nº 023244/2014-04,
RESOLVE:
Conceder benefício de pensão vitalícia, a partir de 03 de junho de 2014, data do falecimento de EDMUNDO REICHMANN – 008338, nos termos do Art. 217, inciso I, alínea a da Lei nº 8.112/90, à cônjuge MARIA MARTHA BERNARDE REICHMANN, calculado com base nos proventos percebidos pelo ex-servidor, na categoria funcional de Farmacêutico Bioquímico, nível de Classificação E, nível de Capacitação 1, padrão de Vencimento 16, em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, na forma preceituada nos §§ 7º e 18 do Art. 40 da E.C. nº 41/2003 c/c Art. 2º da Lei nº 10.887/2004.