PORTARIA Nº 07893/PROGEPE, DE 08 DE AGOSTO DE 2014

[PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO N. 153 DE 12.08.2014, SEÇÃO 2, PÁG. 29]

O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o contido no processo nº 028542/2014-82,

RESOLVE:

Conceder benefício de pensão vitalícia e temporária, a partir de 09 de julho de 2014, data do falecimento de IRENE DE LOURDES TOZATI CAMILO – 093300, CPF nº ❚❚❚.❚❚❚.❚❚❚-❚❚, nos termos do Art. 217, Inciso I, alínea a da Lei nº 8.112/90, ao cônjuge NIVALDO CAMILO, CPF nº ❚❚❚.❚❚❚.❚❚❚-❚❚ e à filha NARA ANKLAN TOZATI CAMILO, CPF nº ❚❚❚.❚❚❚.❚❚❚-❚❚, nos termos do Art. 217, Inciso II, alínea a da Lei nº 8.112/90, calculado com base nos proventos percebidos pela ex-servidora, na categoria funcional de Técnico em Assuntos Educacionais, nível de Classificação E, nível de Capacitação IV, padrão de Vencimento 13, em regime de 40 (quarenta) horas semanais, na forma preceituada no § 7º e § 21 do Art. 40 da E. C. nº 41/2003 c/c Art. 2º da Lei nº 10.887/2004.

Atenção: Portaria digitalizada

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