O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o contido no processo nº 033620/2014-61,
RESOLVE:
Conceder pensão vitalícia, a partir de 14 de julho de 2014, data do falecimento de AIRTON RODRIGUES – 021725, CPF nº ❚❚❚.❚❚❚.❚❚❚-❚❚, nos termos do Art.
217, Inciso I, alínea a da Lei nº 8.112/90, à cônjuge TRINDADE GOMES RODRIGUES, CPF nº ❚❚❚.❚❚❚.❚❚❚-❚❚, calculado com base nos proventos percebidos pelo ex-servidor na categoria funcional de Assistente em Administração, nível de Classificação D, nível de Capacitação I, padrão de Vencimento 16, em regime de 40 (quarenta) horas semanais, na forma preceituada nos §§ 7º e 18 do Art. 40 da E. C. nº 41/2003 c/c Art. 2º da Lei nº 10.887/2004.