O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o contido no processo nº 035337/2014-73,
RESOLVE:
Conceder benefício de pensão vitalícia, a partir de 05 de agosto de 2014, data do falecimento de HYPERIDES ZANELLO JUNIOR – 006823, nos termos do Art.
217, Inciso I, alínea a da Lei nº 8.112/90, à cônjuge SOPHIA ZANELLO, calculado com base nos proventos percebidos pelo ex-servidor na categoria funcional de Professor de 3º Grau, classe Adjunto, nível IV, em regime de trabalho de dedicação exclusiva, na forma preceituada nos § 7º e § 18 do Art. 40 da E. C. nº 41/2003 c/c Art. 2º da Lei nº 10.887/2004.