PORTARIA Nº 08575/PROGEPE, DE 16 DE SETEMBRO DE 2014

[PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO Nº 180 DE 18/09/2014, SEÇÃO 2, PÁG. 29]

O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, em exercício, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o contido no processo nº 039227/2014-81,

RESOLVE:

Conceder pensão vitalícia, a partir de 07 de agosto de 2014, data do falecimento de PAULO BUNICK – 339027, CPF nº ❚❚❚.❚❚❚.❚❚❚-❚❚, nos termos do Art. 217, inciso I, alínea a da Lei nº 8.112/90, à cônjuge CECILIA MUCHARSKI BUNICK, CPF nº ❚❚❚.❚❚❚.❚❚❚-❚❚, calculado com base nos proventos percebido pelo ex-servidor, na categoria funcional de Mestre de Edificações e Infraestrutura, nível de classificação D, nível de capacitação I, padrão de vencimento 16, em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, na forma preceituada nos § 7º e 18 do Art. 40 da E.C. 41/03 c/c Art. 2º da Lei nº 10.887/04.

Atenção: Portaria digitalizada

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