O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o contido no processo nº 051468/2014-06,
RESOLVE:
Conceder pensão vitalícia, a partir de 10 de novembro de 2014, data do falecimento de PAULO FRANCO DE OLIVEIRA – 6338584, nos termos do Art. 217, inciso I, alínea b da Lei nº 8.112/90, à ex-esposa pensionista LEA VIANA FRANCO DE OLIVEIRA, calculado com base nos proventos percebido pelo ex-servidor, na categoria funcional de Médico-Área, nível de classificação E, nível de capacitação I, padrão de vencimento 16, em regime de trabalho de 20 (vinte) horas semanais, na forma preceituada nos § 7º e 18 do Art. 40 da E.C. 41/03 c/c Art. 2º da Lei nº 10.887/04.