PORTARIA Nº 11138/PROGEPE, DE 24 DE ABRIL DE 2015

[PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO N. 080 DE 29.04.2015, SEÇÃO 2, PÁG. 29]

[RETIFICADA PELA PORTARIA 11902/PROGEPE/JUNHO DE 2015]

A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o contido no processo nº 052017/2014-88,

RESOLVE:

Conceder benefício de pensão temporária, a partir de 10 de fevereiro de 2014, data do falecimento de JUSSARA REZENDE ARAUJO – 191701, nos termos do Art.

217, Inciso II, alínea a da Lei nº 8.112/90, ao filho maior inválido MATEUS ARAUJO BERTONE, calculado com base nos proventos percebidos pela ex-servidora, na categoria funcional de Professor do Magistério Superior, classe 6, nível 604, com Doutorado, em regime de trabalho de dedicação exclusiva, na forma preceituada no § 7º e § 18 do Art. 40 da E. C. nº 41/2003 c/c Art. 2º da Lei nº 10.887/2004.

Atenção: Portaria digitalizada

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