A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, em exercício, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o contido no processo nº 077502/2015-45,
RESOLVE:
Conceder benefício de pensão vitalícia, a partir de 05 de maio de 2015, data do falecimento de ALCINDO FILA – 26565, nos termos do Art. 217, inciso I, da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela MP nº 664, de 30.12.2014, à cônjuge VILMA FILA, calculado com base nos proventos percebido pelo ex-servidor, na categoria funcional de Ascensorista, nível de classificação C, nível de capacitação I, padrão de vencimento 16, em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, na forma preceituada no § 7º e § 18 Art. 40 da E.C. 41/03 c/c Art. 2º da Lei nº 10.887/04.