A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, em exercício, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o contido no processo nº 204019/2015-40,
RESOLVE:
Conceder benefício de pensão vitalícia, a partir de 07 de maio de 2015, data do falecimento de CARLOS GABRIEL SURJUS – 111830, nos termos do Art. 217, inciso I, da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela MP nº 664, de 30.12.2014, à cônjuge SULAMIT BOTTERI SURJUS, calculado com base nos proventos percebido pelo ex-servidor, na categoria funcional de Médico-Área, nível de classificação E, nível de capacitação I, padrão de vencimento 14, em regime de trabalho de 20 (vinte) horas semanais, na forma preceituada no § 7º e § 18 Art. 40 da E.C. 41/03 c/c Art. 2º da Lei nº 10.887/04.