A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, em exercício, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o contido no processo nº 078421/2015-62,
RESOLVE:
Conceder benefício de pensão vitalícia, a partir de 09 de maio de 2015, data do falecimento de ROBERTO ORTOLANI JUNIOR – 6203, nos termos do Art.
217, inciso I, da Lei nº 8.112/90, com redação da MP nº 664, à cônjuge MARIA LUCIA VILLELA FEIJO ORTOLANI, calculado com base nos proventos percebido pelo ex-servidor, na categoria funcional de Professor do Magistério Superior, classe 6, nível 604, em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, na forma preceituada no § 7º e 18, do Art. 40 da EC 41/03, c/c Art. 2º da Lei nº 10.887/04.