A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, em exercício, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o contido no processo nº 059381/2015-50,
RESOLVE:
Conceder benefício de pensão vitalícia, a partir de 29 de dezembro de 2014, data do falecimento de HERONDINA PEREIRA DA CUNHA – 15164, CPF nº ❚❚❚.❚❚❚.❚❚❚-❚❚, nos termos do Art. 217, inciso I, alínea a da Lei nº 8.112/90, ao cônjuge ORIEL DA CUNHA. CPF nº ❚❚❚.❚❚❚.❚❚❚-❚❚, calculado com base nos proventos percebido pela ex-servidora, na categoria funcional de Recepcionista, nível de classificação C, nível de capacitação I, padrão de vencimento 9, em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, na forma preceituada no § 7º e 18, do Art. 40 da EC 41/03, c/c Art. 2º da Lei nº 10.887/04.