A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, em exercício, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o contido no processo nº 079619/2015-63,
RESOLVE:
Conceder benefício de pensão vitalícia, a partir de 20 de maio de 2015, data do falecimento de MATILDE JAUER FAGUNDES – 79928, nos termos do Art.
217, inciso I, da Lei nº 8.112/90, com redação da MP nº 664, de 30/12/2014, ao cônjuge GILBERTO LUIZ FAGUNDES, calculado com base nos proventos percebido pela ex-servidora, na categoria funcional de Auxiliar de Enfermagem, nível de classificação C, nível de capacitação IV, padrão de vencimento 16, em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, na forma preceituada no § 7º e 18, do Art. 40 da EC 41/03, c/c Art. 2º da Lei nº 10.887/04.