A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 052017/2014-88,
RESOLVE:
Retificar a Portaria nº 11.138/PROGEPE, de 24 de abril de 2015, publicada no DOU de 29.04.2015, Seção 2, pág. 29, referente à concessão do benefício de pensão temporária de JUSSARA REZENDE ARAUJO – 191701, ao filho maior, inválido, MATEUS ARAUJO BERTONE: Onde se Lê: … calculado com base nos proventos percebidos pela ex-servidora… .
Leia-se: … calculado com base nos vencimentos percebidos pela ex-servidora… .