PORTARIA Nº 11991/PROGEPE, DE 22 DE JUNHO DE 2015

[PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO N. 118 DE 24.06.2015, SEÇÃO 2, PÁG. 24]

A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o contido no processo nº 080982/2015-21,

RESOLVE:

Conceder benefício de pensão vitalícia, a partir de 23 de maio de 2015, data do falecimento de JOÃO GUALBERTO DE SA SCHEFFER – 004219, CPF nº ❚❚❚.❚❚❚.❚❚❚-❚❚, nos termos do Art. 217, Inciso I, alínea a da Lei nº 8.112/90, com redação da MP nº 664, de 30 de dezembro de 2014, à cônjuge ROSA ARYETE MARENDA SCHEFFER, CPF nº ❚❚❚.❚❚❚.❚❚❚-❚❚, calculado com base nos proventos percebidos pelo ex-servidor, na categoria funcional de Professor do Magistério Superior, classe 6, nível 604, em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, na forma preceituada no § 7º e § 18 do Art. 40 da E. C.

nº 41/2003 c/c Art. 2º da Lei nº 10.887/2004.

Atenção: Portaria digitalizada

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