A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o contido no processo nº 084513/2015-81,
RESOLVE:
Conceder benefício de pensão vitalícia, a partir de 28 de junho de 2015, data do falecimento de IVO CARLOS ARNT – 026751, nos termos dos Art. 215 e 217, Inciso I, da Lei nº 8.112/90, alterada pela Lei nº 13.135/2015, à cônjuge REGINA MAURA GASPARETTO ARNT, calculado com base nos proventos percebidos pelo ex-servidor, na categoria funcional de Professor do Magistério Superior, classe 6, nível 604, com Doutorado, em regime de trabalho de 20 (vinte) horas semanais, na forma preceituada no § 7º e § 18 do Art. 40 da E. C. nº 41/2003 c/c Art. 2º da Lei nº 10.887/2004.