A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, em exercício, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o contido no processo nº 085866/2015-07,
RESOLVE:
Conceder pensão, a partir de 23 de junho de 2015, data do falecimento de ANTONIO FRANCO – 54968, nos termos do Art. 215 e Art. 217, inciso III e IV da Lei nº 8.112/90, alterada pela Lei nº 13.135/15, à companheira CECILIA DELICOLI e ao filho RAFAEL AUGUSTO DELICOLI FRANCO, calculado com base nos proventos percebido pelo ex-servidor, na categoria funcional de Farmacêutico/Habilitação, nível de classificação E, nível de capacitação I, padrão de vencimento 16, em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, na forma preceituada no § 7º e § 18 do Art. 40 da E. C. 41/03 c/c Art. 2º da Lei nº 10.887/04.