A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, em exercício, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o contido no processo nº 091143/2015-39,
RESOLVE:
Conceder pensão, a partir de 21 de agosto de 2015, data do falecimento de MARY ELISABETH ADDISON WESTPHALEN – 6340374, nos termos do Art. 215 e Art. 217, inciso I da Lei nº 8.112/90, com redação da Lei nº 13.135/15, ao cônjuge ACYR FRANÇA JUNIOR, calculado com base nos proventos percebido pela ex-servidora, na categoria funcional de Enfermeira-Área, nível de classificação E, nível de capacitação 4, padrão de vencimento 14, em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, na forma preceituada no § 7º e § 18 do Art. 40 da E. C. 41/03 c/c Art. 2º da Lei nº 10.887/04.