A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, em exercício, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o contido no processo nº 025321/2014-52,
RESOLVE:
Conceder pensão, a partir de 18 de junho de 2014, data do falecimento de IVONE ZANDONA – 343173, CPF nº ❚❚❚.❚❚❚.❚❚❚-❚❚, nos termos do Art. 215 e Art. 217, inciso II alínea c da Lei nº 8.112/90, com redação da Lei nº 13.135/15, ao irmão maior inválido LUIZ AMBROSIO ZANDONA NETO, CPF nº ❚❚❚.❚❚❚.❚❚❚-❚❚, calculado com base nos proventos percebido pela ex-servidora, na categoria funcional de Auxiliar de Laboratório, nível de classificação B, nível de capacitação 1, padrão de vencimento 16, em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, na forma preceituada no § 7º e § 21 do Art.
40 da E. C. 41/03 c/c Art. 2º da Lei nº 10.887/04.