A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o contido no processo nº 097639/2015-16,
RESOLVE:
Conceder benefício de pensão, a partir de 15 de outubro de 2015, data do falecimento de ELOIZE CRISTINA VASSÃO – 085090, nos termos dos Art. 215 e 217, incisos III e IV e Art. 218 da Lei nº 8.112/90, com redação da Lei nº 13.135/2015, ao companheiro MARCELO ROCHA DE BARROS e ao filho ARTUR VASSÃO DE BARROS, calculado com base nos vencimentos percebidos pela ex-servidora, na categoria funcional de Química, em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, nível de Classificação E, nível de Capacitação 4, padrão de Vencimento 16, na forma preceituada no § 7º e § 18, do Art. 40 da E. C. nº 41/2003, c/c Art. 2º da Lei nº 10.887/2004.