A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o contido no processo nº 106513/2015-40,
RESOLVE:
Conceder benefício de pensão, a partir de 23 de novembro de 2015, data do falecimento de GREGORIO SERBENA – 040053, nos termos dos Art. 215 e 217, inciso I, da Lei nº 8.112/90, com redação da Lei nº 13.135/2015, à cônjuge MARIA TERESINHA SERBENA, calculado com base nos proventos percebidos pelo ex-servidor, na categoria funcional de Contador, em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, nível de Classificação E, nível de Capacitação 1, padrão de Vencimento 16, na forma preceituada no § 7º e § 18 do Art. 40 da E. C. nº 41/2003 c/c Art. 2º da Lei nº 10.887/2004.



