A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o contido no processo nº 115417/2016-73,
RESOLVE:
Conceder benefício de pensão, a partir de 28 de janeiro de 2016, data do falecimento de JORGE CAVICHIOLI – 076651, nos termos dos Artigos 215 e 217, inciso I e IV, alínea a, da Lei nº 8.112/90, com redação da Lei nº 13.135/2015, à cônjuge GAZILDA BORGES DOS SANTOS CAVICHIOLI e às filhas CRISTINA BORGES CAVICHIOLI e CRISTIANE BORGES CAVICHIOLI, calculado com base nos proventos percebidos pelo ex- servidor, na categoria funcional de Técnico de Tecnologia da Informação, nível de Classificação D, nível de Capacitação 4, padrão de Vencimento 16, em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, na forma preceituada no § 7º e § 18 do Art. 40 da E. C. nº 41/2003 c/c Art. 2º da Lei nº 10.887/2004.